O Código Civil que estabelece normas genéricas para a vida privada, não poderia ficar omisso na condição específica dos condomínios atualmente. Se era para normatizar, que fossem consideradas as diferenças em condomínio de um só edifício, onde a maioria absoluta é mais fácil de reunir em assembleia e o grande problema que se deparam os condôminos de Condomínio Club, com cinco edifícios, onde a síndica administra de forma autoritária há 8,0 (oito) anos, ficando os condôminos à mercê de uma normatização falha do Código Civil. Com a dificuldade que se tem para reunir em assembleia os condôminos, destituir a síndica por maioria absoluta de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) apartamentos é simplesmente uma piada. Quanto mais tempo passa, mais se consolida o poder arbitrário, como sempre, através de benesses para alguns.